terça-feira, 18 de junho de 2013

Boletim - PLR

Estamos vivendo um momento de muita expectativa e questionamentos. Apesar da PRODEMGE ter assumido o compromisso de pagamento da Participação no Lucros e Resultados - a PLR – na Convenção Coletiva, não cumpriu com o que foi acordado entre as partes. Mesmo sendo questionada sobre isso na Justiça do Trabalho e ter sido reconhecido o direito de receber, a empresa insistiu em não pagar e recorreu de todas as decisões. Chegamos ao absurdo da empresa orientar alguns trabalhadores a retirar o nome do processo, de fazer com que abrissem mão de um direto garantido pela lei e infelizmente muitos assim o fizeram. Hoje temos nosso direito reconhecido em um processo transitado e julgado, ou seja, que não cabe mais recursos.Agora estamos em uma fase desse processo de questionamentos sobre o valor a ser pago. O valor devido pela PRODEMGE foi questionado em dois momentos: primeiro com a Execução Provisória (iniciada pelo Sindicato para adiantar a conclusão do Processo) e depois com a Execução Definitiva. Recentemente a PRODEMGE realizou o pagamento da PLR referente ao ano de 2012, justificando que nesse ano o balanço apresentou lucro em valor suficiente para cobrir os prejuízos acumulados e ainda resultar positivo no exercício. A Justiça entendeu que, apesar da alegação das dívidas assumidas pela empresa, por causa do prejuízo acumulado, ela não poderia se negar a pagar os direitos trabalhistas. Ou seja, isso nunca foi razão para todo esse descaso com nós trabalhadores e sim uma decisão administrativa da PRODEMGE. Nós trabalhadores, não entendemos a alegação do não pagamento da direção desde o inicio do processo da PLR. Se o “motivo” era uma dívida com o Fisco, qual responsabilidade que nós temos por erros administrativos cometidos pela empresa? Porque nós, que cumprimos nossos compromissos, trabalhamos e produzimos para manter a empresa, contribuímos com o crescimento dela, temos que arcar com as consequências disso? Mas a direção da empresa conseguiu nos surpreender (e indignar) mais uma vez: chegou ao conhecimento da Comissão de Trabalhadores, do SINDADOS e de muitos trabalhadores que foi realizada a contratação de um escritório de advocacia para que mais uma vez fossem questionadas as decisões jurídicas, sentenças essas proferidas por 3 instâncias do Tribunal do Trabalho, a respeito da ação impetrada pelo SINDADOS. A notícia que temos é que após uma consultoria a esse escritório (contratado por um valor de R$12 mil), foi apontada uma possibilidade de entrar com uma Ação Rescisória, isso significa que na concepção deles, haveria uma chance de anular o processo, ou seja, a empresa insiste em não nos pagar o que é de direito mais uma vez! É espantoso que se precise contratar um escritório sendo que a empresa dispõe de um Departamento Jurídico, que acompanhou todo o processo. Mais espantoso ainda é o valor e a forma de contratação. O valor desse contrato é superior a R$ 263 mil, sem licitação, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 25 de Abril de 2013, conforme demonstrado abaixo: 

 

Sabemos que existem alguns casos em que as contratações sem licitação para órgãos de administração direta e indireta podem ser dispensadas, em consultas não conseguimos identificar em qual delas essa situação se enquadra. Pedimos dessa forma que a direção nos esclareça essa situação: essas informações procedem? Porque contratar um escritório externo, se a empresa dispõe de advogados experientes e competentes em sua folha de pagamento? Esse escritório foi contratado com objetivo de entrar com a Ação rescisória no processo da PLR? Porque foi contratado sem licitação? Outra coisa entendemos é o porque não pagar a PLR aos trabalhadores, tanto no valor pago do ano de 2012 como no processo, com base nos quinquênios e funções comissionadas, uma vez que todos essas verbas são de natureza salarial e também que pagamentos anteriores da PLR, nos anos de 2001, 2002 e 2003, essas verbas foram consideradas. Vamos refletir um pouco sobre esse aspecto.Hoje a quantidade de trabalhadores que recebem o quinquênio é pequeno e os números dos cargos comissionados, não chegam a 30% do numero de funcionários. O dinheiro da contratação do escritório de advocacia, com certeza poderia ser usado para pagar parte do que é devido pela empresa, minimizaria o desgaste que estamos passando com o processo, que vem gerando uma visão negativa e de falta de interesse da direção da PRODEMGE. A PLR foi instituída com o objetivo de conceder um beneficio para quem produz, é uma forma de valorizar quem trabalha e ainda proporciona crescimento e valorização da própria empresa. Analisando todo o histórico do que tem acontecido, nos perguntamos se o bem estar dos trabalhadores, o reconhecimento de que são o bem mais valioso que a empresa dispõe hoje, se as melhorias das condições de trabalho serão sempre questões a se resolver na Justiça, já nesses últimos tempos tudo que foi apresentado como reivindicação só tem sido resolvido dessa forma. Não temos mais espaço de diálogo com a direção, o que temos visto são somente punições e proibições. Onde foi que a PRODEMGE se perdeu?

0 comentários:

Postar um comentário