Estamos vivendo um momento de muita expectativa e
questionamentos.
Apesar da PRODEMGE ter assumido o compromisso de
pagamento da Participação no Lucros e Resultados - a PLR
– na Convenção Coletiva, não cumpriu com o que foi
acordado entre as partes. Mesmo sendo questionada sobre
isso na Justiça do Trabalho e ter sido reconhecido o direito
de receber, a empresa insistiu em não pagar e recorreu de
todas as decisões. Chegamos ao absurdo da empresa
orientar alguns trabalhadores a retirar o nome do processo,
de fazer com que abrissem mão de um direto garantido pela
lei e infelizmente muitos assim o fizeram.
Hoje temos nosso direito reconhecido em um processo
transitado e julgado, ou seja, que não cabe mais
recursos.Agora estamos em uma fase desse processo de
questionamentos sobre o valor a ser pago. O valor devido
pela PRODEMGE foi questionado em dois momentos:
primeiro com a Execução Provisória (iniciada pelo Sindicato
para adiantar a conclusão do Processo) e depois com a
Execução Definitiva.
Recentemente a PRODEMGE realizou o pagamento da PLR
referente ao ano de 2012, justificando que nesse ano o
balanço apresentou lucro em valor suficiente para cobrir os
prejuÃzos acumulados e ainda resultar positivo no exercÃcio.
A Justiça entendeu que, apesar da alegação das dÃvidas
assumidas pela empresa, por causa do prejuÃzo acumulado,
ela não poderia se negar a pagar os direitos trabalhistas. Ou
seja, isso nunca foi razão para todo esse descaso com nós
trabalhadores e sim uma decisão administrativa da
PRODEMGE.
Nós trabalhadores, não entendemos a alegação do não
pagamento da direção desde o inicio do processo da PLR.
Se o “motivo” era uma dÃvida com o Fisco, qual
responsabilidade que nós temos por erros administrativos
cometidos pela empresa? Porque nós, que cumprimos
nossos compromissos, trabalhamos e produzimos para
manter a empresa, contribuÃmos com o crescimento dela,
temos que arcar com as consequências disso?
Mas a direção da empresa conseguiu nos surpreender (e
indignar) mais uma vez: chegou ao conhecimento da
Comissão de Trabalhadores, do SINDADOS e de muitos
trabalhadores que foi realizada a contratação de um
escritório de advocacia para que mais uma vez fossem
questionadas as decisões jurÃdicas, sentenças essas
proferidas por 3 instâncias do Tribunal do Trabalho, a
respeito da ação impetrada pelo SINDADOS. A notÃcia que
temos é que após uma consultoria a esse escritório
(contratado por um valor de R$12 mil), foi apontada uma
possibilidade de entrar com uma Ação Rescisória, isso
significa que na concepção deles, haveria uma chance de
anular o processo, ou seja, a empresa insiste em não nos
pagar o que é de direito mais uma vez!
É espantoso que se precise contratar um escritório sendo
que a empresa dispõe de um Departamento JurÃdico, que
acompanhou todo o processo. Mais espantoso ainda é o
valor e a forma de contratação. O valor desse contrato é
superior a R$ 263 mil, sem licitação, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais, no dia 25 de Abril de 2013,
conforme demonstrado abaixo:
Sabemos que existem alguns casos em que as contratações
sem licitação para órgãos de administração direta e indireta
podem ser dispensadas, em consultas não conseguimos
identificar em qual delas essa situação se enquadra.
Pedimos dessa forma que a direção nos esclareça essa
situação: essas informações procedem? Porque contratar
um escritório externo, se a empresa dispõe de advogados
experientes e competentes em sua folha de pagamento?
Esse escritório foi contratado com objetivo de entrar com a
Ação rescisória no processo da PLR? Porque foi contratado
sem licitação?
Outra coisa entendemos é o porque não pagar a PLR aos
trabalhadores, tanto no valor pago do ano de 2012 como no
processo, com base nos quinquênios e funções
comissionadas, uma vez que todos essas verbas são de
natureza salarial e também que pagamentos anteriores da
PLR, nos anos de 2001, 2002 e 2003, essas verbas foram
consideradas.
Vamos refletir um pouco sobre esse aspecto.Hoje a
quantidade de trabalhadores que recebem o quinquênio é
pequeno e os números dos cargos comissionados, não
chegam a 30% do numero de funcionários. O dinheiro da
contratação do escritório de advocacia, com certeza poderia
ser usado para pagar parte do que é devido pela empresa,
minimizaria o desgaste que estamos passando com o
processo, que vem gerando uma visão negativa e de falta de
interesse da direção da PRODEMGE. A PLR foi instituÃda
com o objetivo de conceder um beneficio para quem produz,
é uma forma de valorizar quem trabalha e ainda proporciona
crescimento e valorização da própria empresa.
Analisando todo o histórico do que tem acontecido, nos
perguntamos se o bem estar dos trabalhadores, o
reconhecimento de que são o bem mais valioso que a
empresa dispõe hoje, se as melhorias das condições de
trabalho serão sempre questões a se resolver na Justiça, já
nesses últimos tempos tudo que foi apresentado como
reivindicação só tem sido resolvido dessa forma. Não temos
mais espaço de diálogo com a direção, o que temos visto
são somente punições e proibições. Onde foi que a
PRODEMGE se perdeu?
0 comentários:
Postar um comentário